Rol da ANS: quando o plano deve cobrir tratamento fora da lista
O rol de procedimentos da ANS é a lista de coberturas mínimas obrigatórias dos planos de saúde. Durante anos, discutiu-se se ele seria exemplificativo ou taxativo, ou seja, se o plano poderia recusar tudo o que não estivesse na lista.
A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e passou a prever que o rol é a referência básica de cobertura. Um tratamento prescrito que não esteja na lista deve ser autorizado quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, recomendação da Conitec ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
Na prática, a negativa de cobertura com o argumento de que o procedimento “não consta no rol” precisa ser analisada caso a caso, a partir da prescrição médica e das evidências disponíveis.